Traslados de Atos ocorridos no Estrangeiro

O assento de brasileiro lavrado no exterior poderá ser transcrito no Brasil para a produção de efeitos de publicidade e eventual anotação em assentos anteriores.

Apenas os assentos de brasileiros, natos ou naturalizados, podem ser transcritos em Cartório de Registro Civil. Assentos de estrangeiros, para produção de efeitos no Brasil, devem ser registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Esses assentos são transcritos a requerimento do interessado no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1º Circunscrição da comarca de domicílio do registrado ou no 1º Registro Civil do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido.

Emolumentos

Para a realização do Traslado de atos ocorridos no estrangeiro (Nascimento, Casamento e Óbito envolvendo brasileiro), serão devidos as seguintes taxas: Confira aqui.

Prazos: Até cinco (05) dias úteis para análise dos documentos e lavratura do ato para assinatura da parte interessada. 


Como solicitar 2ª via de certidão do registro?
A certidão deve ser solicitada no Cartório onde foi feito o registro, podendo ainda, ser solicitada na plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, através do link:
 https://www.registrocivil.org.br/

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