Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legÃtima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponÃvel de seus bens (a outra metade).
O testamento pode servir, ainda, para:
- Nomeação de tutores;
- Reconhecimento de filhos;
- Deserdação de herdeiros;
- Revogação de testamentos anteriores;
- Outras declarações de última vontade.