1º Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

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Perguntas frequentes

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários. O prazo para realização do serviço será imediato ou dependerá do prazo necessário para confirmações do documento apresentado.

Outorgante - Pessoa Física:
- Documento de identificação com foto (válido) e CPF
Para procuração que envolva outorga de poderes para constituição, modificação ou extinção de direito real sobre bem imóvel, apresentar:
- Não sendo solteiro, certidão que comprove seu atual estado civil:
Certidão de Casamento (se casado)
Certidão de Casamento com averbação/anotação (se separado ou divorciado ou viúvo)
- Comprovante de residência


Outorgante - Pessoa Jurídica:
- Cartão CNPJ
- Contrato social/ato constitutivo
- Alterações contratuais ou última alteração consolidada
- Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial com menos de noventa dias de expedição ou certidão expedida pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando for o caso, com menos de noventa dias de expedição

Procurador: 
- Documento de identificação e CPF
Informações de:
- Nacionalidade
- Estado civil
- Profissão
- Endereço completo

Para procuração que envolva outorga de poderes para constituição, modificação ou extinção de direito real sobre bem imóvel deverá ser apresentada certidão de matrícula do imóvel atualizada (expedição de, no máximo, 90 dias)

Para procuração que envolva transferência de veículo, deverá ser apresentado documento do veículo que comprove sua titularidade

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.  O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

O testamento pode servir, ainda, para:
- Nomeação de tutores;
- Reconhecimento de filhos;
- Deserdação de herdeiros;
- Revogação de testamentos anteriores;
- Outras declarações de última vontade.
Reconhecimento Autêntico ou Verdadeiro
No reconhecimento autêntico ou verdadeiro, o Tabelião reconhece a assinatura feita na sua presença

Reconhecimento por semelhança
No reconhecimento por semelhança, o Tabelião declara por comparação que a firma tem os caracteres análogos aos do signatário, que consta em firma arquivada no Tabelionato

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