Reconhecimento de Paternidade - Biológico

É o ato, por meio do qual, o pai biológico reconhece a paternidade do(a) filho(a). É um ato personalíssimo, podendo ser realizado: 

a) no momento do registro, no próprio termo de nascimento
b) por escritura pública ou escrito particular, com assinatura reconhecida por autenticidade, ou nos moldes do Provimento nº 16, de 17 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça
c) por testamento, ainda que incidentalmente manifestado
d) por manifestação expressa e direta perante magistrado, ainda que o reconhecimento não haja sido objeto único e principal do ato que o contém

Quando o registro já houver sido realizado e conste nome de um pai registral que não seja o pai biológico, a inserção do nome pai biológico/substituição deverá ser requerida, obrigatoriamente, pela via judicial

Para o reconhecimento de paternidade extrajudicial de filho registrado apenas pela mãe, o pai deve comparecer acompanhado da mãe do registrado - se este for menor de idade - ou do filho(a) - se este for maior de idade. As partes devem estar portando seus documentos pessoais de identificação com foto válidos. O interessado poderá comparecer em serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o registro de nascimento, mediante apresentação de cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, ou informação da serventia em foi lavrado o assento e fornecerá dados para induvidosa identificação do registrado

Para os casos de registrado maior de idade que irá inserir sobrenome do pai, é necessário, ainda, apresentar as certidões cíveis, criminais, trabalhistas e eleitorais do município de residência do registrado
 
Em registro de nascimento de criança apenas com a maternidade estabelecida, no próprio ato de declaração ou a qualquer tempo depois, enquanto durar a incapacidade relativa por idade do registrado, a mãe pode pessoalmente perante o oficial do registro de pessoas naturais indicar o suposto pai. Faculta-se ao filho maior a indicação do suposto pai, desde que compareça perante o oficial de registro civil das pessoas naturais

O procedimento do reconhecimento da paternidade no cartório de registro civil não gera custas, exceto quanto ao valor para emissão da certidão de nascimento por meio do sistema CRC, quando o registro de nascimento for de outra Serventia


Prazo: Sendo o registro de nascimento desta Serventia - procedimento e averbação são realizados no ato do atendimento. Tratando-se de registro de outro Cartório, o procedimento de reconhecimento será realizado no ato do atendimento, mas os documentos serão enviados pelo sistema CRC para averbação e emissão da certidão, sendo o prazo de responsabilidade do Registro Civil das Pessoas Naturais detentor do registro, que costuma ser, em média de 5 dias. 


Certidões eletrônicas necessárias para processo de reconhecimento de paternidade:  Baixar arquivo