O que é?

Uma das principais atribuições do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, um documento que garante segurança e tranqüilidade e é eficaz

O Tabelião, quando procurado para lavrar uma escritura pública:
– Ouve o desejo das partes
– Aconselha-as, buscando a melhor solução jurídica para o que pretendem
– Verifica o que é lícito
– Identifica as pessoas e avalia a capacidade jurídica destas
– Cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias
– Cuida para que se traduza a vontade das partes no documento chamado escritura pública

A escritura pública é lavrada no livro de notas do Tabelionato e lida para as partes. Por fim, a escritura é autenticada pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública é chamada de traslado ou certidão

Os atos mais frequentes retratados por instrumento público são:
– Compra e venda de imóveis
– Doação de bens
– Testamentos
– Hipotecas
– Quitações
– Separações e divórcios consensuais
– Reconhecimento de filhos
– Emancipações
– Inventários e partilhas
– Ata Notarial

O Tabelião procura prever todas as possíveis consequências do contrato na escritura pública, prevenindo discussões e litígios

Prazo: Imediato para escrituras sem valor econômico. Para escrituras com valor econômico, o prazo para primeira análise de documentos é de até 10 (dez) dias e estando os documentos completos o atendimento para lavratura é feito mediante agendamento prévio

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