Retificação administrativa

Os assentos de registro civil que apresentem informações equivocadas, contempladas no artigo 110 da Lei 6.015/73, podem ser retificados pela pela via administrativa, ou seja, o requerimento pode ser firmado diretamente no cartório onde consta o registro a ser retificado, mediante apresentação de documentos comprobatórios, ou, ainda, em Serventia diversa, desde que a Serventia detentora do registro utilize sistema CRC. Os documentos a ser apresentados dependerão da informação a ser retificada, por isso é necessário realizar uma consulta prévia

Prazo: Até cinco (05) dias úteis para resultado da primeira análise dos documentos e verificação da necessidade de complementação de novos documentos ou deferimento/indeferimento do pedido

Retificação judicial

Pela via judicial quaisquer erros podem ser retificados, mediante apresentação de mandado judicial e sentença, sendo que, caso o processo tenha tramitado em outra comarca, será necessário obter cumpra-se de juiz da comarca de Goiânia

Prazo: Após expedido o cumpra-se, quando for o caso, a averbação e a emissão da certidão serão feitas de imediato, exceto para casos que depreendam de análise detalhada ou expedido de certidão em inteiro teor, quando poderá ser solicitado prazo de até 5(cinco) dias

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