O que é?

O divórcio existe quando o compromisso civil do casal é encerrado por meio de escitura pública ou sentença judicial, o que põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal. Uma vez feito o divório o ato não poderá ser cancelado e o vínculo entre as partes só poderá ser reestabelecido por meio de novo casamento

Quando o divórcio pode ser feito diretamente em cartório?

Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório, é necessário:

  • ser de comum acordo (amigável)
  • comprovar a resolução judicial definitiva de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos, se houver nascituro ou filho incapaz
  • que as partes sejam assistidas por advogado
  • que seja requerida a suspensão de processo judicial de divórcio em andamento, se houver, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou que se desista da ação judicial

    Quais os documentos necessários?

    • certidão de casamento atualizada, com expedição de, no máximo, 90 dias
    • documento de identidade e CPF das partes
    • pacto antenupcial, se houver
    • certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial do filho maior e capaz, se houver, e declaração de que não há estado gravídico, ou ao menos, de que não tenha conhecimento sobre esta condição
    • certidão narrativa da ação judicial que trata da guarda, visitação e alimentos de nascituro ou filho incapaz, se for o caso
    • documentos comprobatórios da propriedade dos bens, móveis ou imóveis, e direitos a serem partilhados
    • havendo partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro ou partilha desigual do patrimônio comum, será comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida, sobre a qual incidirá emolumentos
    • procuração pública e específica com validade de 30 dias, cumprindo todos os requesitos legais, caso uma das partes seja representada

    Divisão de bens

    Se houverem bens ou dívidas a serem divididos ou pensão alimentícia, deverá constar na escritura do divórcio os termos acordados. A divisão de bens/dívidas será então realizada conforme o requerido pelas partes e minuta apresentada pelo advogado, respeitando o regime de bens do casamento. Neste caso, o valor da escritura será proporcional ao valor dos bens e/ou relativa ao que for estipulado na pensão alimentícia

    Mudança de nome

    Também deverá ser definido na escritura pública do divórcio se o cônjuge após o divórcio passará a usar o nome de solteiro, anterior ao casamento, ou se permanecerá com o nome de casado, ambas as opções são possíveis, cabendo a cada cônjuge escolher o que prefere

    Prazo: Imediato, quando não houver partilha de bens. Até 10 (dez) dias para primeira análise de documentos e agendamento realizado previamente para atendimento e lavratura do ato 

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