O que é?

O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização, quais sejam: "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família

Para formalizar essa união, poderá ser feita em Tabelionato de Notas a Escritura Pública de União Estável, que é o documento público declaratório firmado pelos conviventes, por meio do qual oficializam a existência e data de início de união estável, podendo, quando possível, realizar a escolha do regime de bens, desde que não incorram os impedimentos do art. 1.521 do Código Civil e desde que não mantenham outro relacionamento com o objetivo de constituição de família, sendo que, tratando-se de pessoa casada, a parte declarará estar separada de fato

Quais os documentos necessários?

  • documento de identificação com foto original válido
  • CPF
  • certidão de nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias
  • certidão, escritura pública e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver 
  • certidão de registro civil dos filhos comuns, se houver

Onde fazer?

A escritura pública de união estável poderá ser lavrada no Tabelionato de Notas de escolha dos conviventes, não sendo necessário a presença de testemunhas

Prazo: Imediato ou por agendamento, se assim optado pelos clientes

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