O que é?

É o ato de registro no Cartório de Notas, escrito na presença do Tabelião de Notas e testador, registrado em livro e folhas próprias, na presença de duas testemunhas que não podem ser parentes do testador ou do beneficiário envolvido no ato. É uma das formas mais seguras de se registrar um ato de Testamento, tendo em vista o arquivo permanente no livro do Cartório de Notas. O testador fica protegido e seguro que a sua vontade será realmente cumprida após seu falecimento.


Quais são os requisitos do testamento público?

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas.

Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

A lei exige a presença de 2 (duas) testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

Prazo: Mediante análise de documentos enviados previamente e agendamento

É possível alterar o conteúdo de um testamento?

Um testamento pode ser modificado ou revogado pelo testador, total ou parcialmente, a qualquer momento, por meio de outro testamento, entretanto, a cláusula de reconhecimento de filho em testamento, se houver, é irrevogável.


Testamento cerrado

O testamento cerrado ou secreto é aquele escrito e assinado pelo próprio testador e aprovado pelo tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas.

O tabelião não tem acesso ao conteúdo do documento e apenas lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento.

Atenção: em caso de perda do testamento cerrado ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido, uma vez que não fica arquivado nos livros do tabelião nem no Registro Central de Testamentos (RCTO)

Prazo: Mediante agendamento


Testamento vital

É um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar a sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar a sua vontade em virtude de acidente ou doença grave. Por este documento, por exemplo, é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que recusa-se a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia. Na verdade, não se trata propriamente de um testamento mas de uma escritura pública de declaração porque o testamento somente vigora após a morte do testador.

Prazo: Imediato


A pesquisa sobre informação nacional de existência de testamento, pode ser feita na plataforma da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados-CENSEC, através do site: https://www.buscatestamento.org.br/




Baixar arquivo