Emancipação
A menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. A emancipação, por concessão dos pais por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas ou por sentença judicial, faz cessar a incapacidade dos menores entre 16 (dezesseis) anos completos e menores de 18 (dezoito) anos
A emancipação será registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição da comarca de domicÃlio do emancipado, mediante apresentação de escritura pública lavrada por Tabelião de Notas, na hipótese de concessão dos pais, ou de mandado judicial e sentença, que devem ser apresentados em sua via original, a requerimento do interessado, que deverá apresentar, ainda, documento pessoal com foto válido
Após o registro será expedida certidão para comprovação do estado de emancipado e enviado comunicado para o Registro Civil das Pessoas Naturais em que constar registrado o nascimento do emancipado, sendo necessário que a parte requeira a segunda via da certidão com anotação da emancipação, procedimento seguinte ao registro
Antes do registro, a emancipação não produzirá efeito, conforme disposto no artigo 91, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos
Interdição, Declaração de Ausência e Morte presumida:
Interdição é medida de amparo àqueles que não têm discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Tutela é o encargo conferido por lei a uma pessoa capaz, para cuidar da pessoa do menor e administrar seus bens. Destina-se a suprir a falta do poder familiar.
Ausência é o desaparecimento de uma pessoa sem que dela haja notÃcias, havendo incerteza quanto à sua morte.
Sendo extremamente provável a morte de alguém, é possÃvel obter a declaração de morte presumida.
Documentos Necessários:
– Mandado Judicial;
– Sentença;
– Documentos Pessoais do falecido/interditado/ausente, respectivamente;
– Comprovante de endereço (Para saber qual Serventia terá a competência territorial);
– Documentos Pessoais do Requerente
Prazos: Até cinco (05) dias úteis para análise dos documentos e lavratura do ato para assinatura da parte interessada