Onde fazer o registro?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional devem ser levados à registro no Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição do lugar onde ocorrer o parto ou de residência dos pais
Qual o prazo para registro?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias. Além desse prazo, a lei prevê outras hipóteses de ampliação: até 45 (quarenta e cinco) dias na falta ou impedimento de comparecimento da mãe/pai, e até três meses quando a distância entre o lugar de parto ou domicÃlio for maior de 30 km da sede da serventia, conforme artigo 50 da Lei 6.016/1973, e artigo 579 do Código de Normas e Procedimento do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás. Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973 e artigo 580 do Código de Normas e Procedimento do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás
Quem pode requerer o registro?
Conforme artigo 581, do Còdigo de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, "são obrigados a declarar o nascimento, sucessivamente:
I – os pais ou, no impedimento destes, o parente mais próximo, sendo maior e achando-se presente; II – na falta ou impedimento dos parentes descritos no inciso I, os administradores de hospitais, médicos e parteiras que tiverem assistido ao parto;
III – pessoa idônea da casa em que o parto ocorrer, sendo fora da residência da mãe; e
IV – as pessoas encarregadas da guarda do menor.
§1º. O registro de nascimento poderá ser declarado por menores de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) anos, independentemente de assistência de seus genitores ou representantes legais. §2º. O registro de nascimento feito por pai menor de 16 (dezesseis) anos depende de autorização judicial.
§3º. Se a mãe for menor de 16 (dezesseis) anos, a declaração será feita nos termos dos incisos I, II, III e IV, ou por representante do conselho tutelar]"
Quais os documentos necessários?
Declaração de Nascido Vivo
Para o registro de filho havido na constância do casamento ou da união estável basta o comparecimento de um dos genitores acompanhado de:
a) certidão de casamento
b) certidão de conversão de união estável e casamento
c) escritura pública de união estável
d) sentença em que foi reconhecida a união estável
No registro de filhos havidos fora do casamento ou da união estável não serão considerados o estado civil ou eventual parentesco dos genitores, sendo que o oficial de registro velará pela declaração manifestada e a uma das seguintes formalidades:
a) pais comparecem, pessoalmente, sendo necessário apresentar documento de identificação com foto válido ou por intermédio de procurador com poderes especÃficos, que também deverá apresentar documento de identificação com foto
b) apenas a mãe comparece com documento de identificação com foto válido e declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro no caso de interesse em inserir o nome do pai no registro
c) apenas o pai comparece, munido da Declaração de Nascido Vivo e documentos de identificação com foto dele e da mãe
Observação: quando a mãe for casada civilmente com pessoa que não seja o pai do registrando, deverá esta comparecer para assinatura de declaração que afasta a presunção da paternidade, ou o documento deve ser assinado por ela e conter reconhecimento de firma para que não seja necessário o seu comparecimento. No caso da mãe ser separada, divorciada ou viúva, deverá ser apresentada a sua certidão de casamento com a devida averbação/anotação, independente de quem compareça para realizar o registro
O que é necessário para o registro de filho havido por técnica de reprodução assistida?
Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá somente um deles comparecer como declarante/requerente do registro, desde que apresente:
I - declaração de nascivo vivo (DNV)
II - declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clÃnica, centro ou serviço de reprodução humada em que foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários
III - certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de reconhecimento de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal
Qual o valor do registro?
O registro de nascimento, bem como a primeira certidão são gratuitos, em conformidade com o artigo 30, da lei 6.015/73
Prazo: Imediato. O registro e emissão da certidão será realizado no ato do atendimento.
Como solicitar 2ª via de certidão do registro?
A certidão deve ser solicitada no Cartório onde foi feito o registro, podendo ainda, ser solicitada na plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, através do link: https://www.registrocivil.org.br/