Onde deve ser realizado o registro?

A declaração do óbito deverá ser feita no Cartório de Registro Civil da circunscrição do local do falecimento ou do último domicílio do falecido



Qual o prazo para registro?


Na impossibilidade do registro ser lavrado dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro do prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do serviço competente

Ultrapassados os prazos acima indicados, o o assento de óbito somente será lavrado por determinação do juízo com competência em registros públicos

 

Quem pode requerer o registro?

Conforme o que dispõe o artigo 693, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, são legitimados a declarar óbito:

I – cônjuge ou companheiro a respeito do outro e dos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
II – filho, a respeito do pai ou da mãe;
III – irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa;
IV – parente mais próximo maior e presente;
V – administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente, observados os graus de parentesco indicados neste artigo;
VI – na falta de pessoa competente, nos termos deste artigo, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia; e
VII – autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas

A declaração poderá ser feita por mandatário, constituído em procuração com firma reconhecida por semelhança, ou, quando couber a representante de estabelecimento público ou particular, mediante preposto autorizado por escrito

 

Quais são os documentos necessários?

O declarante, que deverá estar portando documento de identificação com foto original válido, dever apresentar a Declaração de Óbito original e, preferencialmente, o máximo de documentos do falecido que tiver, dentre eles:

  • Documento de identificação
  • CPF
  • Certidão do último estado civil
  • Título de Eleitor
  • Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual
  • Número de inscrição do PIS/PASEP
  • Carteira de Trabalho.

Qual o valor do registro?

O assento de Óbito, bem como a primeira certidão respectiva, é gratuita nos termos da Constituição Federal, Lei n.9.534/97 e Lei n.8.935/94 (art.45) e artigo 30, da Lei 6.015/73

Prazo: Imediato. O registro e emissão da certidão será realizado no ato do atendimento. 

O formulário para registro de óbito pode ser feito no link abaixo:  
Formulário- Assento de Óbito

Como solicitar 2ª via de certidão do registro?
A certidão deve ser solicitada no Cartório onde foi feito o registro, podendo ainda, ser solicitada na plataforma da Central Nacional de Registro Civil-CRC, através do link:
 https://www.registrocivil.org.br/

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