Para averbação a margem de um registro realizado neste Cartório, a partir de um título judicial, é necessário apresentar sentença e mandado judiciais ou sentença com força de mandado, em vias originais – com assinatura física do juiz ou documento eletrônico válido, com dados que possibilitem a consulta por meio eletrônico – e, em alguns casos, comprovação do trânsito em julgado. Quando proveniente de jurisdição diversa, o mandado autorizando a restauração, suprimento e retificação receberá o “cumpra-se” do juízo com competência em registros públicos a que estiver subordinado o serviço de Registro Civil em que lavrado o assento a ser restaurado, suprido ou retificado. Para averbação a partir de escritura pública é necessário apresentar escritura pública original. Para averbações a partir de documento estrangeiro, consulte os nossos atendentes
Prazo: Imediato. Em casos excepcionais, pode ser necessário análise mais detalhada, pode ser solicitado prazo de até 5 (cinco) dias úteis
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