O que é?

São as cópias de documentos físicos ou eletrônicos, feitas pelo tabelião ou seu preposto, em que são inseridas etiquetas com a indicação de que a reprodução ora realizada, confere com o original, dando ao documento o mesmo valor de prova que os originais, fazendo, portanto, prova plena para todos os efeitos legais. A autenticação é feita mediante apresentação de documentos originais, e já havendo uma cópia autenticada e sendo solicitada a sua fotocópia, essa só poderá ser feita quando a cópia autenticada tiver sido realizada neste Tabelionato

Prazo: Imediato

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