O que é?
São as cópias de documentos fÃsicos ou eletrônicos, feitas pelo tabelião ou seu preposto, em que são inseridas etiquetas com a indicação de que a reprodução ora realizada, confere com o original, dando ao documento o mesmo valor de prova que os originais, fazendo, portanto, prova plena para todos os efeitos legais. A autenticação é feita mediante apresentação de documentos originais, e já havendo uma cópia autenticada e sendo solicitada a sua fotocópia, essa só poderá ser feita quando a cópia autenticada tiver sido realizada neste Tabelionato
Prazo: Imediato