A escritura pública é o instrumento que comprova a celebração de um contrato bilateral. É o instrumento lavrado por Tabelião, no Livro de Notas, que a escreve de forma descritiva, qualificando as partes contratantes e descrevendo o caracterizando o negócio que os participantes desejam celebrar.

Quem deve comparecer?

As partes interessadas pessoalmente, ou procurador legalmente constituído.

Testemunhas são necessárias

As testemunhas não são obrigatórias, salvo se o ato envolver interesse de pessoa não alfabetizada ou ainda impossibilitada de assinar. Neste caso serão necessárias duas testemunhas e um a rogo.


Documentos Necessários

    Das partes envolvidas:
    - RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
    - Certidão de Casamento (se casado);
    - Certidão de Casamento com averbação (se separado ou divorciado);
    - Certidões de feitos ajuizados cível, criminal e trabalhista, da situação do imóvel negociado e da residência do vendedor.

    Dos imóveis urbanos:
    - Certidão da matrícula atualizada;
    - Certidão de ônus atualizada;
    - Certidão do IPTU atualizada.

    Dos imóveis rurais:
    - Certidão da matrícula atualizada;
    - Certidão de ônus atualizada;
    - CCIR/INCRA atual;
    - ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa.

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