A Lei 11.441/2007, que alterou diversos dispositivos do Código de Processo Civil, inseriu também o artigo 1.124-A, o qual apresentou a possibilidade de ser realizada a separação consensual e o divórcio consensual através de escritura pública. A chamada “via administrativa” ou “extrajudicial” permite uma maior celeridade ao procedimento de separação ou divórcio e desafoga o Poder Judiciário.


Qual a diferença?

Os prazos caracterizam as diferenças:
- Para a separação consensual, o casal pode firmar a qualquer momento após a decisão das partes;
- Para o divórcio, o casal precisa estar separado de fato há mais de dois anos;
- Para a conversão de separação em divórcio, o casal deve aguardar um ano após a separação.

Separação

A separação é a manifestação clara do casal, no sentido de extinguir a sociedade ou o vínculo conjugal.

O que é preciso?

    - Capacidade civil das partes;
    - Concordância dos interessados;
    - Assistência de advogado;
    - Inexistência de filhos menores;

Documentos Necessários:

    Partes:
    - RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
    - Certidão de Casamento atualizada.

    Advogado:
    - Qualificação completa.

Quem deve comparecer ?

As partes interessadas pessoalmente, ou um procurador legalmente constituído, assistidas por advogado.


Divórcio

O divórcio é a manifestação clara do casal, no sentido de extinguir a sociedade ou o vínculo conjugal.


O que é preciso?

    - Capacidade civil das partes; - Concordância dos interessados;
    - Assistência de advogado;
    - Não existem filhos menores;
    - Duas testemunhas, no caso de divórcio direto.

Documentos necessários:

    Partes:
    - RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
    - Certidão de Casamento atualizada.

    Advogado:
    - Qualificação completa;


Quem deve comparecer ?

As partes interessadas pessoalmente, ou um procurador legalmente constituído, assistidas por advogado.




Baixar arquivo