A Lei 11.441/2007, que alterou diversos dispositivos do Código de Processo Civil, inseriu também o artigo 1.124-A, o qual apresentou a possibilidade de ser realizada a separação consensual e o divórcio consensual através de escritura pública. A chamada “via administrativa” ou “extrajudicial” permite uma maior celeridade ao procedimento de separação ou divórcio e desafoga o Poder Judiciário.
Qual a diferença?
Os prazos caracterizam as diferenças:
- Para a separação consensual, o casal pode firmar a qualquer momento após a decisão das partes;
- Para o divórcio, o casal precisa estar separado de fato há mais de dois anos;
- Para a conversão de separação em divórcio, o casal deve aguardar um ano após a separação.
Separação
A separação é a manifestação clara do casal, no sentido de extinguir a sociedade ou o vínculo conjugal.
O que é preciso?
- Capacidade civil das partes;
- Concordância dos interessados;
- Assistência de advogado;
- Inexistência de filhos menores;
Documentos Necessários:
Partes:
- RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão de Casamento atualizada.
Advogado:
- Qualificação completa.
Quem deve comparecer ?
As partes interessadas pessoalmente, ou um procurador legalmente constituído, assistidas por advogado.
Divórcio
O divórcio é a manifestação clara do casal, no sentido de extinguir a sociedade ou o vínculo conjugal.
O que é preciso?
- Capacidade civil das partes; - Concordância dos interessados;
- Assistência de advogado;
- Não existem filhos menores;
- Duas testemunhas, no caso de divórcio direto.
Documentos necessários:
Partes:
- RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão de Casamento atualizada.
Advogado:
- Qualificação completa;
Quem deve comparecer ?
As partes interessadas pessoalmente, ou um procurador legalmente constituído, assistidas por advogado.