A Lei nº 11.441 de 04/01/2007, possibilitou que o inventário seja realizado através de escritura pública, desde que certos requisitos estejam preenchidos. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil, sendo permitido aos interessados lavrar a escritura em tabelionato de sua escolha.

Para que serve?

O inventário serve para que seja feito o levantamento dos herdeiros e bens deixados pelo falecido, e a partilha serve para demonstrar a divisão dos bens firmada entre as partes.

O que é preciso ?

- Capacidade civil das partes;
- Sucessão legal, sem testamento;
- Concordância dos interessados;
- Assistência de advogado.

Quem deve comparecer ?

As partes interessadas pessoalmente, ou um procurador legalmente constituído, assistidas por advogado.

Documentos necessários:

Do falecido:
- RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Certidão de Casamento com averbação (se separado ou divorciado);
- Certidão de óbito;
- Deverão ser apresentadas certidões de feitos ajuizados cível, criminal e trabalhista, da situação do imóvel inventariado e da última residência do falecido.

Das partes envolvidas:

- RG e CPF, ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Certidão de Casamento com averbação (se separado ou divorciado);
Dos imóveis urbanos:

- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus atualizada;
- Certidão do IPTU atualizada;

Dos imóveis rurais:
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus atualizada;
- CCIR/INCRA atual;
- ITR dos últimos cinco anos ou certidão negativa;
- Documentos que demonstrem a posse e propriedade de outros bens.

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