Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte.  O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

O testamento pode servir, ainda, para:
- Nomeação de tutores;
- Reconhecimento de filhos;
- Deserdação de herdeiros;
- Revogação de testamentos anteriores;
- Outras declarações de última vontade.
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